Justiça suspende demissões dos agentes da AMC


Na tarde desta sexta-feira (17), o Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Francisco Chagas Barreto Alves, suspendeu todo e qualquer "ato punitivo" (demissão, exoneração, suspensão, advertência etc), sem o devido processo administrativo decorrente ao movimento grevista, dos agentes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), que estejam em estágio probatório.
Segundo o Dr. Francisco Chagas, é necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso, o que não foi verificado no decreto assinado pela Prefeita Luizianne Lins.

foto: Reprodução

A sentença determina pena de multa pessoal diária no valor de dez mil reais por descumprimento “para cada ato coator cometido a cada servidor da AMC.” 

*Com informações do SindiFort