Agência Brasil
A possibilidade de órgão públicos não poderem mais fazer concursos exclusivamente para a formação de cadastro reserva é uma questão que divide opiniões. De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 369/2008 aprovado esta semana em caráter terminativo na Casa, apenas empresas públicas e de economia mista poderão convocar concurso para a reserva de funcionários, mesmo assim, sem cobrar taxa de inscrição. O cadastro reserva continua permitido para casos de provimento de vagas além das previstas em edital.

“Essa é uma ótima medida porque os aprovados não vão ficar com a mera expectativa de serem nomeados. A gente dedica muito tempo e investe em cursinhos e material, mas sendo cadastro reserva o órgão não tem a obrigação de chamar. É muito frustrante”, disse o professor de inglês, André Furtado, de 27 anos, que já fez vários concursos para provimento de cadastro reserva e nunca foi contratado.
A antropóloga Gabriela Gonçalves, de 26 anos, que estuda para concursos na área de meio ambiente, concorda que a medida é justa porque evita o desgaste de não se saber a real possibilidade de entrar no serviço público.
O economista Andrei Pinto, 27 anos, por outro lado, não concorda com a proibição das provas exclusivamente para reserva. Segundo ele, a rotatividade de alguns postos no serviço público exige que funcionários sejam convocados com rapidez. “Às vezes o contingente de vagas que está autorizado termina muito rápido, aí terão que fazer outro concurso ou chamar terceirizado para ocupar alguma vaga em aberto”, explicou.
Segundo o professor de administração da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em mercado de trabalho Jorge Pinho, o projeto de lei está ligado a questões políticas. Para ele, o fim dos cadastros deverá estimular os órgãos a contratar mais funcionários terceirizados e criar cargos de confiança.